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A Ouvidoria Pública se apresenta como mais um dos instrumentos da democracia participativa, através da  Lei nº 13.460 clique aqui , de 26 de julho de 2017, pois é um setor da Administração que permite o diálogo entre o cidadão, usuário dos serviços públicos, e as unidades de gestão. Esta mediação legitima a Ouvidoria como importante instrumento de controle social, pois a análise das manifestações recebidas serve de base para informar os gestores públicos sobre problemas e dificuldades existentes, de modo a provocar a melhoria dos serviços públicos prestados.

 

Tipos de manifestação:

 

DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada contra a administração pública. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será classificada como uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, se faltam remédios em um hospital público, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.

RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não teve resposta.

SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, como receber um medicamento, ou a ação do órgão em uma situação específica. Por exemplo, se alimentos fora da validade estiverem à venda, você pode solicitar que um órgão público faça uma fiscalização.

SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.

ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e / ou com o serviço que foi prestado.

OUVIDORIA SUS: Realize reclamações, denúncias e solicite informações relacionadas ao OUVIDORIA SUS

 

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